A interrupção do ciclo de pagamentos dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com lastro nos aluguéis da sede da Vibra (VBBR3), no Rio de Janeiro, deverá ter um efeito limitado nos fundos imobiliários (FIIs) com exposição aos títulos, na visão da XP, porém ainda não se tem clareza sobre o alcance do caso no mercado como um todo, afirmou Maria Fernanda Violatti, head de análise de fundos listados da casa.
Atualmente, os CRIs representam 0,07% do patrimônio líquido do Iridium Recebíveis Imobiliários (IRDM11) e de 0,56% do patrimônio líquido do Banestes Recebíveis Imobiliários (BCRI11), aponta Violatti.
Conforme divulgado no último relatório gerencial de IRDM11, a partir de maio de 2024, a empresa não pagará mais o aluguel. Os investidores entraram com um pedido cautelar solicitando que a Vibra mantenha os pagamentos mensais do aluguel, mas não há garantia de aprovação do pedido.
Violatti acredita que a suspensão dos aluguéis deve impactar negativamente os FIIs que possuem exposição aos CRIs, mas “vale ressaltar que ambos possuem pequenas exposições ao contrato atípico”, diz a especialista da XP.
Entretanto, ela destaca que no caso do IRDM11, apesar da baixa exposição, é mais um contrato que está com alerta aceso dentro do portfólio do fundo, de modo que vale uma atenção maior por parte do investidor.
Além disso, Violatti afirma que “existem outras repercussões que a quebra do contrato atípico [da Vibra] pode trazer para o mercado [de FIIs]”, sem detalhar quais repercussões seriam.
Embora seja atribuído à Vibra, o CRI pertence a empresa Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora. Em 2012, a Vibra assinou com a Confidere um contrato para a construção do imóvel no modelo built to suit (BTS) – quando o espaço é construído de acordo com as necessidades do locatário. A companhia pagaria o aluguel até 2031 e, depois, viraria proprietária do prédio.
Para captar recursos para o projeto, a Confidere optou pela emissão dos certificados. Em nota, a Vibra afirma que “não descumpriu nenhuma obrigação por ela assumida perante o mercado e não tem relação direta com os titulares dos CRIs”.
Em contato direto com o InfoMoney, o vice-presidente do Jurídico, Compliance e Relações Institucionais da Vibra, Henry Daniel, afirmou que a empresa não é a emissora e nem garantidora do CRI e que, na verdade, ele é lastreado em um recebível da Confidere.
“Apesar dos fluxos do CRI estarem associados aos pagamentos de aluguel da Vibra, o responsável pela interrupção do fluxo é a Confidere”, diz Daniel.
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